A inclusão de funcionários com algum tipo de deficiência é um desafio e uma grande oportunidade para as empresas. A Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem ter uma parcela de seus cargos reservada para pessoas com deficiência, com porcentagem variável de 2% a 5% do quadro geral.
Esse processo de inclusão vai muito além de oferecer empregos e gerar economia: ele tem o poder de gerar um grande impacto social na vida do deficiente, já que o fato de ser possível atuar em uma empresa sendo remunerado e desempenhando um papel importante traz de volta a dignidade e a sensação de ser útil à sociedade. Outro ponto afetado positivamente é a autoestima do deficiente, uma vez que este estabelece uma relação de igualdade com seus companheiros de trabalho.
Para os empregadores e empregados, é uma oportunidade ímpar de conhecer de perto as necessidades do outro e engajar a empresa na luta contra preconceitos. Cada vez mais empresas têm buscado incluir deficientes no mercado de trabalho, estimulando que os mesmos busquem uma formação adequada e inserindo-os cada vez mais na sociedade.
A importância da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
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