A NR7 é uma Norma Regulamentadora, prevista na Portaria n. 3.214/78, e nomeada de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Esta norma diz que empregadores devem implantar o programa de saúde ocupacional, segundo as orientações previstas na portaria, para manter a saúde e a integridade física de seu(s) colaborador(es).
Este PCMSO, normalmente, é planejado por um médico do Trabalho, capacitado para executar o que foi previsto na portaria: Exames de admissão, mudanças de função, retorno ao trabalho após afastamentos, exames médicos periódicos e, ainda, exames demissionais.
O que poucos sabem é que, de acordo com a legislação, todos os estabelecimentos que admitem trabalhadores são obrigados a implementar o PCMSO, independente da quantidade de funcionários ou ramo de atividade.
Ocorre que, de acordo com o tamanho do estabelecimento e da área de atuação, a complexidade das exigências variam.
As empresas que não cumprirem com as regras estipuladas serão multadas pela Delegacia Regional do Trabalho, e o valor da multa é variado de acordo com a NR-28 e decretado pela própria delegacia.
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A quem se dirige a NR7?
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