O ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, documento emitido após a realização do exame clínico e análise dos exames complementares, tem como propósito avaliar e definir se o trabalhador está apto ou inapto para realizar as atividades propostas pela empresa pela qual está sendo contratado.
Diante desses exames, impede-se, por exemplo, que colaboradores que possuem problemas visuais graves sejam inseridos em um ambiente com maquinário pesado. O exame também é responsável pela documentação dos riscos aos quais os trabalhadores estarão expostos no ambiente de trabalho. Após o estabelecimento desses riscos, são definidos os exames e como será feito o monitoramento da saúde do trabalhador.
O ASO deve ser emitido em situações como:
- Exame admissional
- Exame demissional
- Exame para mudança de função
- Exame periódico
- Exame retorno ao trabalho
O exame admissional é realizado quando o trabalhador é contratado pela empresa, a fim de qualificá-lo para o cargo. Já o demissional deve ser feito até a data da homologação do funcionário que se desligará da empresa.
No caso do exame de mudança de função, o colaborador deverá realizá-lo quando a mudança de atividade envolva mudança de riscos ocupacionais, enquanto o exame de retorno ao trabalho é realizado no dia em que o funcionário retorna de um afastamento de mais de 30 dias por motivos relacionados à sua saúde. Por último, o exame periódico deve ser realizado ao longo das atividades, buscando diagnosticar possíveis doenças ocupacionais ou crônicas no indivíduo.