Todo final de ano as empresas costumam abrir milhares de vagas para os chamados “trabalhos temporários”. Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, no ano de 2014 foram previstas 138,7 mil vagas de empregos temporários, devido ao grande fluxo de vendas nesta época. Os funcionários efetivos não dão conta da demanda de serviço sozinhos e precisam deste auxílio, por tempo determinado.
O Trabalho temporário é aquele cujo o funcionário presta serviço a curto prazo, para atender a necessidade de demanda de determinado estabelecimento. Este serviço está regulamentado pela Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974, e condiciona o funcionamento do empregador ao registro prévio no Ministério do Trabalho e Emprego.
Este tipo de trabalho é comumente utilizado em licenças maternidade, ou no caso de comércio, no final de ano, onde as vendas se multiplicam no período de compras de Natal. Mas, isso acaba sendo uma grande oportunidade para o funcionário, uma vez que a empresa tem suporte legal no caso de efetivação do colaborador, se ele mostrar um alto desempenho na área atuante.
Este contrato deve ser feito por escrito, com assinatura das partes, da mesma maneira que um contrato de experiência, e deve conter as anotações na Carteira de Trabalho segundo as normas do MTE.
A princípio o contrato deve ser de três meses, mas pode ser estendido por mais três meses se necessário, desde que estejam justificados como prevê o MTE na Portaria 789, de 2 de julho de 2014.
O registro da empresa deve ser feito de acordo com a Instrução Normativa 18, de 7 de novembro de 2014, pela Secretaria de Relações do Trabalho, através do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário, conhecido como SIRETT, que foi projetado para as empresas importarem arquivos no site do MTE, devido ao grande número de informações que devem ser prestadas ao órgão.
A SanMedi presta serviços relacionados à saúde e segurança no trabalho, e temos como missão, oferecer soluções nas áreas citadas, com excelência.
Conheça as condições de trabalho temporário.
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