Foi recentemente publicada pelo Comitê Diretivo do eSocial a Resolução CDES nº 05 no DOU, que definiu os novos prazos para o envio de eventos para o eSocial e que visa aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Com esse novo cronograma, empresas optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física deverão prestar informações a partir de janeiro de 2019.
A nova norma é resultado de uma resposta a demandas das entidades representativas dos contribuintes que, em diversos expedientes, requisitaram o aumento dos prazos do processo de implantação do eSocial, plataforma que visa unificar as informações que a empresa deve fornecer ao governo sobre seus trabalhadores.
Confira o cronograma de cada fase:
1º GRUPO – empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões:
- Tabelas: 08/01/2018
- Não Periódicos: 01/03/2018
- Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP CP: agosto/2018
- Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
- SST: julho/2019
2º GRUPO – Empresas privadas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo SIMPLES:
- Tabelas: 16/07/2018
- Não Periódicos: 10/10/2018
- Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP CP: abril/2019
- Substituição GFIP FGTS: abril/2019
- SST: janeiro/2020
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
- Tabelas: 10/01/2019
- Não Periódicos: 10/04/2019
- Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP CP: outubro/2019
- Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
- SST: julho/2020
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
- Tabelas: janeiro/2020
- Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada
- SST: janeiro/2021
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