Designado da CIPA: O que você precisa saber?

Designado da CIPA: O que você precisa saber?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), empresas e instituições com menos de 20 trabalhadores não possuem a obrigação do estabelecimento de CIPA através de votação.


Nesse caso, o item 5.32.2 da NR-5 determina que um funcionário da empresa seja designado e treinado para desempenhar a função da CIPA.


Em outras palavras, isto significa que nas empresas que não se enquadram no dimensionamento estabelecido pelo Quadro I da NR-5, um funcionário deverá ser escolhido pelo empregador para ser o responsável em cumprir as diretrizes estabelecidas nesta norma.


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