Entenda a diferença entre acidente e incidente na segurança de trabalho

Entenda a diferença entre acidente e incidente na segurança de trabalho

A comunicação é um processo extremamente amplo que não muda somente a partir de fronteiras, mas também pode diferir de profissão para profissão, já que cada área de atuação profissional detém o seu vocabulário, repleto de jargões e termos únicos.

Não é diferente com a segurança do trabalho, ramo que apresenta alguns termos semelhantes entre si e, por isso, confunde os ouvintes que ainda não compreendem o seu real significado.

“Acidente” e “incidente”, por exemplo, são duas palavras importantíssimas de serem assimiladas da maneira correta, já que difundir esse termo com clareza é fundamental para evitar consequências trabalhistas à sua empresa.

Mas qual é a diferença entre esses dois termos?

Basicamente, dizemos que houve um acidente de trabalho quando, ao decorrer da execução do serviço, o funcionário se lesiona, adoece ou vai a óbito. É importante destacar que circunstâncias que envolvem dano material também estão englobadas neste termo.

Por outro lado, o incidente é quando há um acontecimento inesperado que não resulta, naquela ocasião, em dano material ou à saúde do funcionário, mas que possui o potencial de tornar-se um acidente. Portanto, ao presenciar um incidente, o empregador deve tomar atitudes que inibam a sua recorrência.

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