Uma alteração na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), determina que os fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) os adaptem para o uso de pessoas com deficiência (PcDs). Até então, a norma não previa a adequação desses equipamentos para trabalhadores com deficiência.
Segundo a NR-6, EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador destinado à proteção de riscos de segurança e saúde no trabalho.
Os EPIs de fabricação nacional ou importados, só podem ser postos à venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente na área de Segurança e Saúde no Trabalho. O empregador é obrigado a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e, agora, com as adaptações necessárias à pessoa com deficiência. Além dessas responsabilidades o empregador é responsável também de treinar seus funcionários para o uso de equipamentos de maior complexidade, sendo de responsabilidade do funcionário cuidar da conservação do equipamento, bem como comunicar o empregador em caso de alteração do mesmo e cumprir a determinação sobre seu uso adequado.
O uso de EPI é de extrema importância para a segurança de todos os funcionários. Por isso, é importantíssimo que aconteça um trabalho de conscientização dentro da empresa, fazendo com que os colaboradores compreendam essa importância.