O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entrará na segunda etapa e deverá ser utilizado por todas as empresas privadas do país a partir de 16 de julho,
compreendendo até mesmo os microempreendedores individuais, também conhecidos como MEIs.
Os empregadores que se enquadram nesse grupo representam cerca de 4 milhões e todos deverão enviar as informações de tabelas relacionadas à empresa até o dia 31 de agosto.
O eSocial visa facilitar os processos burocráticos que envolvem as informações trabalhistas, centralizando-as em uma única plataforma.
Confira a seguir como serão as fases subsequentes da implementação do eSocial:
1ª fase: essa fase começa a partir de julho de 2018 e necessita apenas de informações relacionadas à empresa, como cadastros do empregador e tabelas.
2ª fase: as informações referentes aos trabalhadores, como admissões e afastamentos, por exemplo, deverão ser informadas nesta fase, que inicia-se a partir de setembro de 2018.
3ª fase: as folhas de pagamento deverão ser obrigatoriamente enviadas a partir de novembro de 2018.
4ª fase e 5ªfase: o eSocial substituirá o Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e o empregador deverá encaminhar os dados de segurança e saúde do trabalho, ambos em janeiro de 2019.