eSocial prorroga prazo para envio dos eventos de SST

eSocial prorroga prazo para envio dos eventos de SST

Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.


Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.


Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:



Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.


No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.


No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.


Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

CRONOGRAMA


Eventos periódicos – Grupo 3 : Janeiro/2020

Eventos de SST – Grupo 1 : Janeiro/2020

Eventos de SST – Grupo 2 : Julho/2020

Eventos de SST – Grupo 3 : Janeiro/2021


A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.


Fonte:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/seminario-de-simplificacao-do-esocial

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