
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1031 de 2018 altera o subitem 7.4.3.5 da NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, determinando que o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.Anteriormente, a NR determinava que o exame médico demissional seria obrigatoriamente realizado até a data da homologação.
Antes da Reforma Trabalhista, o texto da NR-7 estabelecia que o prazo para realização do exame médico demissional era “até a data da homologação”.
Isto porque o prazo da homologação da rescisão antes da reforma era dividido da seguinte forma:
a) Aviso prévio Trabalhado: até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;
b) Aviso prévio Indenizado: até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
Entretanto, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu prazo único de 10 dias, contados a partir do término do contrato (independentemente se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado), para o pagamento das verbas rescisórias.
Fonte: Portaria MTB 1.031/2018