O exame médico de mudança de função (cargo) deve ser feito sempre que um colaborador for transferido de atividade ou local de trabalho, desde que haja alteração de riscos ambientais.
A finalidade deste exame é confirmar a aptidão do colaborador para exercer a nova função. A realização do exame médico de mudança de função consta na Norma Regulamentadora nº7.
A norma diz que por mudança de função entende-se toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança (7.4.3.4.1).
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Exame de mudança de função
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