O exame toxicológico é um teste para identificar o consumo de drogas e outras substâncias tóxicas prejudiciais ao organismo humano, sejam elas depressivas, alucinógenas ou estimulantes.
Em 2 de março de 2015 foi sancionada a Lei nº 13.103, que determina a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.
Este exame deverá detectar o consumo de drogas psicoativas, num período retroativo de 90 dias e só poderá ser realizado em algum dos laboratórios autorizados. A pessoa que passar por este exame, receberá um laudo detalhado onde constará uma listagem com as substâncias testadas e seus resultados.
O exame passa a ser exigido a partir de 02/03/2016.
O Diretor do Departamento de Saúde e Segurança do trabalho delimitou as substâncias que devem ser verificadas:
– Maconha
– Cocaína
– Anfetaminas
– Opiáceos
O motorista deverá apresentar o relatório ao empregador em no máximo 15 dias após o exame, onde constará o uso indevido ou não de alguma substância sem especificar quantidades e tipo.
A SanMedi possui laboratório próprio para a realização dos exames toxicológicos.
Entre em contato conosco para possíveis esclarecimentos sobre este e outros assuntos.
Exame Toxicológico para renovação de CNH, categorias C, D e E.
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