Por estar inserido em um contrato especial da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o jovem aprendiz possui a maioria dos direitos e deveres que estão previstos normalmente em lei.
No entanto, será que o indivíduo que trabalha no regime de aprendizagem também detém o benefício do seguro desemprego?
Não, o profissional que atua como jovem aprendiz não possui o direito de indenização após demissão sem justa causa, com exceção do fechamento da empresa devido à falência ou qualquer outra razão.
Todavia, o trabalhador que deseja ganhar esse auxílio ainda deve enquadrar-se em mais algumas questões, já que ele não pode requerer o seguro desemprego enquanto recebe benefício previdenciário de prestação continuada ou se coletou menos de 6 meses de salário antes do desligamento.
Outra obrigação é relativa ao tempo de ocupação do indivíduo, visto que ele deve ter trabalhado ao menos 12 dos últimos 18 meses.
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