O que diz a NR 28 sobre: Fiscalizações e Penalidades?

O que diz a NR 28 sobre: Fiscalizações e Penalidades?

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR’s, foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214 em 8 de junho de 1978 e visam regulamentar e fornecer orientações relacionadas a procedimentos obrigatórios que devem ser adotados para a segurança e saúde do trabalhador. As normas devem ser seguidas obrigatoriamente pelas empresas brasileiras que utilizam o regime CLT, e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Atualmente, existem 36 NR’s aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Dentre elas está a norma regulamentadora nº 28 (NR 28), que estabelece medidas a serem empregues pela fiscalização do trabalho, assim como a aplicação de penalidade de multas. Nesse caso, o agente fiscal do trabalho fará uma visita à empresa para indicar se a mesma está de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho propostas.

O fiscal tem como função verificar as irregularidades nas empresas, identificar as condições de trabalho e aplicar as penalidades, caso seja necessário. Dado isso, o agente determinará um prazo para que a empresa se adeque às condições de trabalho corretas, e se a situação não for regularizada, serão aplicadas as penalidades necessárias. O valor dependerá do número de empregados, assim como do tipo de infração que a empresa cometeu.

Deseja saber mais sobre as fiscalizações e penalidades estabelecidas pela NR 28? Entre em contato com a SanMedi.

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