A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, prevenindo assim, infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
A CIPA é formada por representantes dos empregados e dos empregadores.
A Norma Regulamentadora nº5 (NR-5) estabelece que as empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuem empregados regidos pela C.L.T., ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A empresa deverá promover anualmente o seu treinamento, conforme estabelece os itens 5.6.4 e 5.32.2 da NR-5.
A SanMedi é uma empresa de assessoria especializada na prestação de serviços nas áreas de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança do Trabalho.
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O que é CIPA?
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