A Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, firmou o prazo oficial para o eSocial, dispondo sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, no dia 24 de junho de 2015.
Conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o cronograma.
A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer a partir da competência de setembro de 2016, com obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea.
A partir da competência janeiro de 2017, ocorrerá a obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer a partir da competência de janeiro de 2017, com obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural (pessoa física) será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.
Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
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Para ler o decreto com detalhes, clique aqui.
Prazo Oficial para o eSocial.
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