Sua empresa já conhece as obrigações do eSocial? Esse é o sistema que unificará todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ele faz parte do projeto SPED (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que através do Decreto nº8373/2014 foi regularizado e tornado obrigatório para todas as empresas do país.
Como funcionará o sistema do eSocial?
O sistema será obrigatório para todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica. O sistema centralizará todas as informações de cada um dos colaboradores registrados de uma empresa, não sendo necessário ter formulários ou programas separados para o envio dessas informações. O governo, o empregador e o empregado poderão ter acesso ao banco de dados do sistema, tornando a relação entre eles mais transparente e honesta.
As principais obrigações do empregador com o eSocial serão:
- Alimentar o sistema;
- Gerar arquivos em layouts preestabelecidos;
- Transmitir ao Ambiente Nacional;
- Buscar os protocolos e recibos.
As principais obrigações do Governo serão:
- Recepcionar os arquivos enviados e gerar o protocolo de atendimento;
- Retornar arquivos que possuem as seguintes respostas: 1) Atesta o recebimento das obrigações; 2) Mensagem de erro rejeitando o arquivo.
O sistema irá substituir gradativamente a forma de envio das informações dessas 15 obrigações legais:
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- LRE (Livro de Registro de Empregados);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD (Comunicação de Dispensa);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- QHT (Quadro de Horário de Trabalho);
- MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);
- Folha de Pagamento;
- GRF e GRRF (Guia de Recolhimento do FGTS e Guia do Recolhimento Rescisório do FGTS);
- GPS (Guia da Previdência Social).
Quais informações devem ser transmitidas?
Com o eSocial, toda e qualquer movimentação feita pelo colaborador deve ser registrada. As informações são prestadas por meio dos seguintes grupos de eventos: iniciais e tabelas, não periódicos e periódicos. Cada evento possui um layout específico, que pode ser encontrado no site oficial do programa. Veja os detalhes de cada um:
Iniciais e de tabelas
Os eventos desse grupo têm o objetivo de identificar o empregador ou contribuinte por meio de dados básicos da sua classificação tributária e estrutura administrativa. Além disso, eles são responsáveis por validar várias informações dos eventos não periódicos e periódicos.
Não periódicos
Eles não possuem uma data pré-fixada para ocorrer, pois eles são dependentes de alguns acontecimentos na relação entre o colaborador e a empresa que, por consequência, influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais. Alguns exemplos: admissão de um colaborador, alteração de salário, desligamento, entre outros.
Periódicos
Já esses eventos possuem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento e apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias, como por exemplo, imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados à pessoa física, entre outros.
Agora que você entendeu quais são as obrigações, é extremamente importante que você implemente de forma correta o sistema em sua empresa para ter diversos benefícios, como otimização de tempo e centralização de todas as informações.
Para fazer essa implementação é necessário você ter uma empresa parceira, com profissionais qualificados e treinados para te ajudar nessa mudança.