Os exames de admissão e demissão são exames médicos obrigatórios para iniciar ou encerrar vínculos trabalhistas com alguma empresa. São requisitos solicitados pelo empregador que devem ser feitos antes do início e após o término das atividades. Estes exames são obrigatórios por lei e estão descritos na Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
No caso do admissional, ele é feito para atestar que o futuro funcionário tem condições físicas e mentais para cumprir a função que lhe será oferecida. Já o demissional, serve para atestar que o mesmo não adquiriu nenhum problema de saúde, enquanto colaborador da empresa.
Ambos os exames devem ser realizados por médico examinador (especialista ou não) devidamente registrado no conselho de classe e orientado por médico coordenador do PCMSO da empresa contratante.
Os dois exames são de extrema importância, tanto para o empregado, quanto para o empregador. Funciona como uma garantia para os dois lados, prevenindo o adoecimento do empregado e protegendo o empregador de futuros problemas trabalhistas.
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