Sobre exames médicos periódicos.

Sobre exames médicos periódicos.

Os exames médicos periódicos são necessários para uma avaliação do estado de saúde dos trabalhadores. Seu maior objetivo é orientá-lo sobre os fatores de risco a que eles ficarão expostos. A lei que comprova a obrigatoriedade destes exames foi estabelecida em 8 de junho de 1978 e regulamentada pela portaria nº 3214.

Em qualquer situação, é dever do empregador solicitar os exames, sejam eles admissionais, periódicos ou demissionais. Ele deve estar sempre atento à saúde de seus funcionários, levando em conta também, que é direito assegurado do trabalhador, previsto em lei.

Através destes exames periódicos, podemos identificar, na maioria das vezes, antecipadamente, condições impeditivas na saúde do colaborador para execução de suas funções. Em caso de inaptidão do funcionário, constatada pelo médico do trabalho, o mesmo irá receber as devidas instruções e orientações necessárias, encaminhando-as para o acompanhamento do caso.

Ainda existem muitas as empresas que não se encaixaram nas novas normas e procedimentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devido à falta de conhecimentos sobre os direitos do trabalhador, e por tal motivo, não dão a devida atenção à estes exames.

Eles devem ser realizados em períodos anuais, semestrais ou bienais, cada um de acordo com requisitos especificados.

A empresa que tiver pendências quanto aos exames médicos periódicos, estará sujeita a multa e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.

A SanMedi presta serviços relacionados à medicina ocupacional e segurança no trabalho, com profissionais capacitados para auxiliar sua empresa. Entre em contato conosco para saber mais sobre este e outros assuntos.

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