Existem ainda hoje muitas dúvidas sobre o adicional de insalubridade e quem tem direito a ele. Trabalhadores noturnos devem receber este adicional? Para responder essa questão, precisamos primeiro entender o que caracteriza o trabalho como noturno.
De acordo com o artigo 73 da CLT, § 2º e artigo 7 da Lei 5889/1973, são consideradas trabalho noturno as atividades realizadas nos seguintes horários:
- Trabalho Noturno Urbano: 22 às 5 horas;
- Trabalho Noturno Rural na Lavoura: 21 às 5 horas;
- Trabalho Noturno Rural na Pecuária: 20 às 4 horas.
Os profissionais que exercem atividades nesses horários possuem direito a receber uma remuneração superior ao trabalho realizado em período diurno. Essa remuneração “extra” é conhecida como adicional noturno.
O adicional de insalubridade, por sua vez, é concedido a profissionais que são expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos em concentrações acima do permitido pela legislação.
Portanto, o simples fato do empregador trabalhar em horário noturno não quer dizer necessariamente que ele receberá também o adicional de insalubridade. A não ser que, além de exercer as suas atividades nos horários listados acima, também esteja expostos aos agentes de risco mencionados.