A NR-35 é uma das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego que
estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a realização do trabalho em
altura.
É considerado trabalho em altura toda atividade realizada acima de dois metros do nível inferior,
onde haja perigo de queda.
O principal objetivo é determinar os requisitos e as medidas de proteção para o trabalho em
altura, a fim de garantir a segurança e a saúde dos funcionários.
Qual a necessidade de fazer o treinamento? Confira 3 dicas:
1- Obedecer a uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego;
2- Uma melhor qualificação para as oportunidades de trabalho;
3- Ter conhecimentos para trabalhar com segurança;
O trabalhador capacitado para trabalhos em altura tem que ser aprovado em treinamento,
conceitual e prático, com tempo mínimo de oito horas. O conteúdo programático do treinamento
deverá conter os seguintes temas:
– Recomendações relacionadas ao trabalho em altura;
– Análise de Riscos;
– Equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
– Acidentes habituais em trabalhos;
– Movimentos e operações de trabalho;
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